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#3745572

À luz do Código Civil (arts. 11 a 21) e da tutela dos direitos da personalidade, assinale a alternativa CORRETA.

  • A tutela dos direitos da personalidade é essencialmente ressarcitória, razão pela qual a indenização deve ser o primeiro e principal pedido do titular, ficando a cessação da lesão em plano secundário.
  • Os direitos da personalidade podem ser livremente renunciados e transmitidos, desde que haja manifestação expressa do titular e ausência de prejuízo a terceiros.
  • Conforme o art. 12 do Código Civil, pode-se exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • O uso do nome alheio em propaganda comercial é permitido sem autorização, desde que não haja intenção difamatória e não se verifique exposição ao desprezo público.
  • A divulgação da imagem de pessoa natural, ainda que com finalidade comercial, não poderá ser proibida se não atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do retratado.
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