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#3683728

Com fundamento na disciplina constitucional das medidas provisórias e na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca do controle jurisdicional, dos limites materiais e do trâmite legislativo de tais atos normativos, assinale a alternativa incorreta.

  • Viola o princípio democrático e o devido processo legislativo a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória.
  • A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o controle de constitucionalidade de medida provisória quando comprovado abuso da competência normativa do Chefe do Executivo, notadamente pela ausência dos requisitos de relevância e urgência, bem como quando a edição do ato normativo recair sobre matéria reservada a lei complementar.
  • A medida provisória, por seu caráter transitório e precário, não opera a revogação definitiva da lei anterior com ela incompatível, mas apenas a suspensão de sua eficácia no ordenamento jurídico. Desse modo, caso a medida provisória seja rejeitada ou perca a eficácia, a legislação anterior volta a produzir efeitos.
  • As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 do art. 62 da Constituição Federal, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
  • Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, sobrestando-se todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, inclusive a votação de propostas de emenda à Constituição e projetos de lei complementar, dada a urgência inerente às matérias tratadas por meio de medida provisória.
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