A segurança pública tem sido cada vez mais objeto de interesse social, por guardar
íntima relação com direitos fundamentais como a vida e a liberdade das pessoas. Todavia, a
Constituição, de uma forma geral, trata a matéria de forma sucinta, embora em capítulo próprio. Os
tribunais, a seu turno, têm sido cada vez mais demandados a julgar matérias que envolvem não
apenas as ações operacionais dos órgãos de segurança pública, mas também as suas próprias
definições e atribuições. Assim, analise as assertivas abaixo em relação às normas constitucionais e à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da segurança pública:
I. Segundo a jurisprudência dominante no STF e no STJ, o rol de órgãos de segurança pública
previsto no art. 144 da Constituição Federal não é taxativo, de forma que as Guardas Municipais
são consideradas como tal e podem realizar atividades de policiamento ostensivo comunitário,
excluída a prática de qualquer atividade de Polícia Judiciária.
II. A função investigativa da Polícia Civil, prevista no § 4º do art. 144 da Constituição Federal, possui
caráter residual, de forma que lhe compete apurar a prática de toda infração criminal cuja
atribuição investigativa não seja taxativamente prevista para outro órgão com atribuição
investigativa.
III. Segundo previsto na Constituição Federal, às polícias penais, subordinadas aos governadores dos
Estados, do Distrito Federal e dos territórios da unidade federativa a que pertencem, cabe a
segurança e a administração dos estabelecimentos penais.
Quais estão corretas?
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?