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#3669472

Joana sofreu graves prejuízos pela negativa da concessão de benefício previdenciário porque apresentou registro com dados incorretos. Na serventia em que buscou atendimento, o rapaz do balcão jogava no tigrinho, enquanto a que assinou a certidão estava com os olhos no YouTube. Sentindo-se lesada pelos danos sofridos, ela quer ser indenizada “para que o povo aprenda” e para que paguem pela humilhação que passou. Sobre a pretensão de Joana, assinale a alternativa INCORRETA.  

  • Joana pode escolher entre processar o Estado, o delegatário ou o cartório.
  • Joana pode optar entre processar o titular do cartório ou o Estado.
  • Joana pode processar o registrador, ainda que ele não estivesse lá no dia porque os oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem.
  • Joana pode processar o Estado, uma vez que ele responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros.
  • Se Joana escolher processar o titular, a pretensão prescreve em três anos, contados da data da lavratura do registro.
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