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#3720472

Em um município do interior, um edital para financiamento público de projetos culturais foi lançado sem qualquer critério de inclusão social ou racial. Dentre os 50 projetos contemplados, apenas um era de autoria de produtores negros, apesar de a cidade ter mais de 60% da população autodeclarada preta ou parda, segundo o último censo. As associações culturais negras locais alegaram que o edital  reforçava desigualdades históricas e solicitaram à prefeitura a criação de cotas raciais e critérios de incentivo específicos, com fundamento no Estatuto da Igualdade Racial. O prefeito respondeu que "a cor da pele não pode ser critério para financiamento público" e que "todos foram avaliados apenas pelo mérito artístico", recusando qualquer alteração nas futuras seleções. À luz do Estatuto da Igualdade Racial, assinale a alternativa CORRETA.

  • O caso narrado não configura desigualdade racial, pois os critérios de avaliação do mérito artístico foram previamente definidos e aplicados igualmente a todos os concorrentes.
  • A exigência das associações encontra amparo no Estatuto da Igualdade Racial, que determina a adoção de políticas públicas e ações afirmativas para promover a inclusão da população negra em igualdade de oportunidades, inclusive por meio de incentivos no acesso a financiamentos públicos.
  • Como o edital não fazia menção explícita à exclusão de pessoas negras, não há fundamento legal para aplicação do Estatuto da Igualdade Racial à situação.
  • A exigência das associações é inconstitucional, pois a reserva de recursos públicos com base em critério racial somente é permitida no âmbito educacional, não se aplicando a editais culturais.
  • A conduta da administração pública está de acordo com o princípio da isonomia, que veda qualquer forma de tratamento diferenciado com base em raça ou cor, inclusive para fins de acesso a recursos públicos.
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