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#3697128

De acordo com a jurisprudência do STJ, as ações que visem à anulação de negócio jurídico celebrado com dolo 

  • não são suscetíveis de confirmação nem convalescem pelo decurso do tempo, por se tratar de negócio jurídico nulo.
  • sujeitam-se ao prazo decadencial de três anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
  • sujeitam-se ao prazo prescricional de três anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
  • sujeitam-se ao prazo decadencial de quatro anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
  • sujeitam-se ao prazo prescricional de quatro anos, contado da data da celebração do ato que se pretenda anular.
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