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#3702528

A Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Ainda de acordo com a Constituição Federal, para o exercício desse controle, o Prefeito irá anualmente prestar contas ao Poder Legislativo e o órgão de controle competente irá emitir parecer prévio sobre as contas.


Quanto à aprovação desse parecer e à aprovação ou não das contas do Prefeito pelo Poder Legislativo Municipal, considerando as disposições da Constituição Federal, pode-se afirmar que o parecer prévio: 

  • é vinculante e não pode em nenhuma hipótese ser afastado por decisão da Câmara Municipal.
  • não vincula a decisão da Câmara Municipal que pode tomar decisão contrária ao parecer por voto da maioria simples dos parlamentares.
  • não vincula a decisão da Câmara Municipal que pode tomar decisão contrária ao parecer por voto da maioria absoluta dos parlamentares.
  • só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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