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#1832028

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n° 8.069/90) constitui um avanço na democracia e na concretização dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Para efeitos dessa Lei, de acordo com o artigo 2°, considera-se

  • criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.
  • adolescente a pessoa entre treze e dezoito anos deidade
  • criança a pessoa até doze anos de idade completos.
  • adolescente a pessoa entre doze e vinte e um anosde idade.
  • adolescente a pessoa entre onze e dezoito anos deidade incompletos.
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