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#1797328

O art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993, prevê que a inexecução do contrato firmado com a Administração Pública pelo contratado pode ocasionar a aplicação de uma série de sanções, dentre as quais a declaração de inidoneidade do contratado para licitar ou contratar com a Administração Pública. Isso quer dizer que, se houver inexecução do contrato:

  • O contratado fica impedido de participar de novas licitações do Poder Público e os contratos em andamento devem ser imediatamente rescindidos.
  • O contratado fica impedido de participar de novas licitações do Poder Público, mas os contratos em andamento continuam a ser executados normalmente.
  • O contratado fica impedido de participar de novas licitações e os seus direitos e obrigações, relativos aos contratos em andamento, devem ser cedidos a terceiro por ele indicado.
  • O contratado não fica impedido de participar de novas licitações do Poder Público, mas os contratos em andamento devem ser imediatamente rescindidos.
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