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#1820128

Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, EXCETO:

  • Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
  • Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.
  • Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
  • A carga horária mínima anual será de duzentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de oitocentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  • O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação
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