Para execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de
Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), é exigida a avaliação do projeto físico
funcional em questão pela Vigilância Sanitária local (Estadual ou Municipal), que
licenciará a sua execução, conforme o Inciso II do Artigo 10º e Artigo 14º da Lei
6.437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei 8080/90 - Lei
Orgânica da Saúde e Constituição Federal. Através dessa legislação, é errado afirmar.
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