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#1816072

Para execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS), é exigida a avaliação do projeto físico funcional em questão pela Vigilância Sanitária local (Estadual ou Municipal), que licenciará a sua execução, conforme o Inciso II do Artigo 10º e Artigo 14º da Lei 6.437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde e Constituição Federal. Através dessa legislação, é errado afirmar.

  • Adequação do projeto arquitetônico às atividades propostas pelo EAS - verificação da pertinência do projeto físico apresentado com a proposta assistencial pretendida, por unidade funcional e conjunto do EAS, objetivando o cumprimento da assistência proposta.
  • Dimensionamento dos ambientes - verificação das áreas e dimensões lineares dos ambientes propostos em relação ao dimensionamento mínimo exigido por esse regulamento, observando uma flexibilidade nos casos de reformas e adequações, desde que justificadas as diferenças e a não interferência no resultado final do procedimento a ser realizado.
  • Especificação básica dos materiais - verificação da adequação dos materiais de acabamento, os ambientes visam atender às expectativas do proprietário.
  • Funcionalidade do edifício - verificação dos fluxos de trabalho/materiais/insumos propostos no projeto físico, visando evitar problemas futuros de funcionamento e de controle de infecção (se for o caso) da unidade e do EAS como um todo.
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