Em razão do alto custo, ocasionalmente o ajuizamento
da ação de execução fiscal gera uma despesa maior do
que o valor a ser cobrado. Por isso, a legislação vigente
determina o arquivamento, sem baixa na distribuição, por
meio de requerimento da autoridade fiscal, dos autos das
execuções fiscais de débitos inscritos em dívida ativa da
União, de valor consolidado igual ou inferior àquele estabelecido em portaria do Ministério da Fazenda.
Essa disposição se aplica às execuções fiscais movidas
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