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#1869472

A lei dispensa tratamento cauteloso à embriaguez do agente, que inclui não apenas o uso de álcool, mas também de qualquer outra droga, lícita ou ilícita, que possa provocar alterações de ordem psíquica.
Se a embriaguez foi causada:

  • por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas exclusão do juízo de culpabilidade;
  • por motivos alheios à vontade do agente, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade;
  • voluntariamente, poderá haver exclusão ou redução do juízo de culpabilidade;
  • por descuido, o sujeito deverá responder, pois o juízo de culpabilidade se mantém;
  • por descuido, poderá haver apenas redução do juízo de culpabilidade.
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