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#1842972

Cabe ao farmacêutico a avaliação adequada da prescrição e, no caso de medicamentos sujeitos ao controle especial, é necessário observar as exigências da legislação específica em vigor. A Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, os quais são organizados em listas específicas. São medicamentos que constam, respectivamente, nas listas A2, C1 e C5 dessa portaria:

  • celecoxib, amitriptilina e amfepramona.
  • codeína, citalopram e nandrolona.
  • oxazepam, fenitoína e rivastigmina.
  • lorazepam, morfina e sibutramina.
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