Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foi encontrada 1 questão.
#1800572

No que diz respeito aos Direitos Difusos e Coletivos, a doutrina especializada criou uma nova terminologia, chamada coisa julgada secundum eventum litis, erga omnes ou ultra partes. Neste sentido, a sentença fará coisa julgada

  • e seus efeitos indeferem do direito tratado, seja ele difuso, coletivo ou individual homogêneo.
  • ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas quando se tratar de direitos difusos e coletivos.
  • erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso dos direitos difusos.
  • erga omnes, em todos os casos em que houver análise de mérito.
  • somente se os titulares dos direitos difusos forem individualmente chamados a compor a lide.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora