A Resolução Conama nº 487, de 15 de maio de 2018, define
os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas
partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de
qualquer tipo, bem como estabelece que “todos os espécimes da
fauna silvestre mantidos em cativeiro deverão estar marcados,
conforme o que estabelece esta Resolução” e que “o sistema de
identificação deverá ser realizado mediante. I – anilha: aves”.
Conforme o artigo 10º dessa Resolução, assinale a alternativa que
não prevê o que as anilhas deverão possuir.
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