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#1862572

Segundo a Lei nº 9.605/1998, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar, entre outros, o prazo máximo de

  • quinze dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data daciência da autuação.
  • vinte dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
  • trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
  • trinta dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à Diretoria de Portos e Costas.
  • cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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