É admitida aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma processual civil que dispõe acerca do
julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrarse incontroverso (art. 5.º da IN n.º 39/2016 TST c/c art. 356, I, do NCPC). Na situação exposta, em face do
referido julgamento na Justiça do Trabalho, é cabível
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?