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#1796328

Os créditos adicionais são elementos orçamentários previstos na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/1964 com o objetivo de organizar situações financeiras no decorrer da execução orçamentária, envolvendo circunstâncias econômicas ou de difícil previsibilidade. Um dos regramentos previstos que deverá ser respeitado é:

  • os créditos adicionais que sejam destinados a reforço de dotação orçamentária, em caso de serem reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
  • a abertura de créditos especiais e suplementares requer a presença de recursos disponíveis para a ocorrência da referida despesa, além de justificativa prévia. Um desses recursos, desde que não comprometido, é o proveniente de excesso de arrecadação.
  • a abertura de créditos extraordinários pode ser realizada desde que haja recursos de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de um exercício anterior.
  • a abertura de créditos extraordinários por meio de decreto do Poder Executivo terá vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, ainda que o ato de autorização seja promulgado no último mês do exercício financeiro.
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