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#1845128

Em linhas gerais, a fiança é o contrato pelo qual alguém, o fiador, garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Sobre o contrato de fiança, é correto afirmar que:

  • As dívidas futuras não podem ser objeto de fiança.
  • A fiança pode ser estipulada ainda que sem o consentimento do devedor, ou até mesmo contra sua vontade.
  • O Código Civil de 2002 estabelece, como regra geral, a solidariedade legal entre o fiador e o devedor principal.
  • Em consonância com o princípio da instrumentalidade das formas, admite-se que a fiança seja pactuada de forma escrita ou verbal, sendo ainda possível sua interpretação extensiva.
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