O Estado do Amazonas foi condenado a indenizar a contribuinte
Maria, que sofreu danos materiais decorrentes de ato ilícito
praticado, no exercício da função, pelo Auditor Fiscal de tributos
estaduais Antônio. A Procuradoria Geral do Estado pretende
ingressar com ação de regresso em face do Auditor Antônio,
visando ao ressarcimento do prejuízo causado ao Estado. De acordo com o texto constitucional e com a doutrina de Direito
Administrativo, a ação indenizatória ajuizada por Maria contra o
Estado está lastreada na responsabilidade civil:
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