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#1872528

A multipropriedade é um instituto trazido em nosso ordenamento jurídico pela lei n. 13.777/2018, de forma supletiva e subsidiária ao Código Civil brasileiro. É um regime de condôminos em que cada titular é proprietário de um imóvel por uma fração de tempo predefinida, de forma alternada. Aos proprietários é facultado o uso e gozo, exclusivo, da propriedade em sua totalidade. Quanto ao instituto, sabe-se que 

  • pela natureza da faculdade do uso poderá haver extinção se todas as frações de tempo forem do mesmo proprietário.
  • pela natureza indivisível não cabe a mesma aplicação ao mobiliário, equipamentos ou instalações.
  • pela natureza da faculdade do uso não há estipulação mínima ou máxima da fração de tempo.
  • pela natureza indivisível aos proprietários não cabe a extinção do condomínio ou ação de divisão.
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