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#1834672

De acordo com artigo 80 da Lei n° 6.404/76, é necessário para constituir uma sociedade anônima:

  • subscrição, pelo menos por 3 (três) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
  • realização, como entrada, de 10%, no mínimo, do preço das ações à disposição do mercado.
  • subscrição, pelo menos por 3 (três) pessoas jurídicas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
  • no mínimo, ¼ (25%), como entrada em dinheiro, do preço das ações subscritas.
  • depósito, no Banco do Brasil S.A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM, da parte do capital realizado em dinheiro.
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