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#3402172

De acordo com o Art. 15 do Capítulo III – Do relacionamento com o Cliente/Paciente/Usuário, do Código de Ética da Fisioterapia - Resolução nº 424/2013, é proibido ao fisioterapeuta

  • comunicar contravenção ética de outrem.
  • ausentar-se do serviço somente para cursos de formação.
  • assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência.
  • prescrever tratamento fisioterapêutico sem realização de consulta, exceto em caso de indubitável urgência.
  • manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional.
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