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#3370928

O Estatuto da Criança e o Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no Art.18, aponta que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.
Para os fins desta Lei, considera-se tratamento cruel ou degradante, EXCETO: 

  • Humilhação.
  • Ridicularização.
  • Lesão.
  • Ameaça grave.
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