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#3397672

De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, compete à Comissão Nacional de Ética, entre outros,

  • julgar, em primeira instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos.
  • receber representação de competência da segunda instância quando ali houver incompatibilidade ou impedimento legal e em casos especiais definidos no Regimento Interno.
  • processar, mas não julgar, originariamente, denúncias de transgressão ao Código de Ética cometidas por Jornalistas integrantes da diretoria e do Conselho Fiscal da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), da Comissão Nacional de Ética e das comissões de ética dos sindicatos.
  • fazer denúncias públicas sobre casos de desrespeito aos princípios do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
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