O ato de sustação de contrato da Administração não é considerado algo corriqueiro, eis que o próprio
Texto Constitucional delega de forma quase que exclusiva, no âmbito Federal, ao Congresso Nacional
tal competência. Em tais casos, quando o faça no prazo indicado no Texto Maior, determina o legislador
constitucional que solicitasse, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Concluiu o
legislador: Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo especificado na Constituição, não
efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito. Com base no texto
apresentado é possível concluir em relação ao Sistema de Controle Externo Federal:
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