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#2912528

O Município de Arabutã recebeu uma Recomendação do Ministério Público para que, através de um projeto de lei, inclua na sua lei municipal, referente ao parcelamento do solo urbano, os prazos para que um projeto de parcelamento seja aprovado ou rejeitado e para que obras sejam aceitas ou recusadas pela Administração Pública Municipal, conforme determina a Lei n. 6.766/1979, no art. 16. Em resposta, você, como Procurador recém empossado, acertadamente responderá que:

  • Entende a preocupação do Ministério Público, contudo, em razão de disposição expressa na própria lei do parcelamento do solo urbano, os prazos observados pelo Município são de trinta (30) dias para aprovação ou rejeição e de cinquenta (50) dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
  • Entende a preocupação do Ministério Público, contudo, em razão de disposição expressa na própria lei do parcelamento do solo urbano, os prazos observados pelo Município são de noventa (90) dias para aprovação ou rejeição e de sessenta (60) dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
  • Entende a preocupação do Ministério Público, contudo, em razão de disposição expressa na própria lei do parcelamento do solo urbano, os prazos observados pelo Município são de noventa (90) dias para aprovação ou rejeição e de quinze (15) dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
  • Entende a preocupação do Ministério Público, contudo, em razão de disposição expressa na própria lei do parcelamento do solo urbano, os prazos observados pelo Município são de cento e vinte (120) dias para aprovação ou rejeição, sendo o mesmo prazo de cento e vinte (120) dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
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