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#1985072

Os peritos devem, na conclusão do laudo e do parecer, considerar as formas explicitadas nas alternativas abaixo, à EXCEÇÃO de:

  • O perito do juízo não pode omitir nenhum fato relevante encontrado no decorrer de suas pesquisas ou diligências, mesmo que não tenha sido objeto de quesitação e desde que esteja relacionado ao objeto da perícia.
  • A conclusão com quantificação de valores é viável em casos de: apuração de haveres; liquidação de sentença, inclusive em processos trabalhistas; resolução de sociedade; avaliação patrimonial, entre outros.
  • Pode ocorrer que, na conclusão, seja necessária a apresentação de alternativas, condicionada às teses apresentadas pelas partes, casos em que cada uma apresenta uma versão para a causa. O perito deve apresentar as alternativas condicionadas às teses apresentadas, devendo, necessariamente, ser identificados os critérios técnicos que lhes deem respaldo.
  • A conclusão não pode ser, simplesmente, elucidativa, quanto ao objeto da perícia.
  • A conclusão pode ainda reportar-se às respostas apresentadas nos quesitos.
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