João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o
seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de
referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do
Sul. No ano seguinte, José, que era solteiro, faleceu e deixou o
referido imóvel de herança para o seu filho, Mariano, domiciliado
no Distrito Federal. Apenas após a morte de José, o imposto de
transmissão causa mortis e doações (ITCD) foi pago integralmente.
Maria não deixou bens.
Nessa situação hipotética,
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