A Junta Administrativa de Recursos de
Infração (JARI) tem como responsabilidade:
I – Apenas julgar recursos interpostos pelos
infratores.
II – Solicitar aos órgãos e entidades
executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações complementares
relativas aos recursos, objetivando a punição
do condutor.
III – Encaminhar aos órgãos e entidades
executivos e executivos rodoviários
informações sobre problemas observados
nas autuações e apontadas nos recursos e
que se repetem sistematicamente.
Julgue as afirmativas e assinale a alternativa
que apresenta somente os itens corretos:
Autenticação
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