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#2194016

O STF recebeu a denúncia contra o então Senador da República. Sucede que o denunciado, posteriormente, foi investido no cargo de Governador de Estado, o que levou aquela Corte a remeter os autos ao STJ, em razão de sua incompetência para processar e julgar a ação penal. Nessa instância, discutiu-se, em questão de ordem, se há necessidade da concessão prévia de licença da Assembléia Legislativa estadual para que haja o prosseguimento da ação penal. A esse respeito, é correto afirmar que a referida licença:

  • é desnecessária, pois se trata de denúncia já recebida, sendo certo que a incompetência superveniente não importa em anulação da decisão de recebimento da denúncia;
  • é necessária, pois, com fulcro na Emenda Constitucional 35/2.001, ao Congresso Nacional foi aferida a possibilidade de suspensão do processo, ao passo que o sistema de solicitação de licença prévia às Assembléias permanece inalterado;
  • é necessária, pois a Lei 10.628/2.002, que alterou o art. 84 e seu § 1o, do Código de Processo Penal, prescreve que a exigência prevalece ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública;
  • é desnecessária, pois não se exige a licença prévia para o recebimento da denúncia ofertada em face de ocupante do cargo de Governador; no entanto, as Assembléias podem sustar o curso da ação penal recebida pelo STJ, tal como é permitido ao Congresso Nacional nas ações em curso no STF;
  • é desnecessária, pois não se exige a licença prévia para o recebimento da denúncia ofertada em face de ocupante do cargo de Governador, sendo certo, ainda, que as Assembléias não podem sustar o curso da ação penal recebida pelo STJ, tal como é permitido ao Congresso Nacional nas ações em curso no STF.
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