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#2182616

(9/8/2010) Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna crime fraudar concursos públicos. O Projeto de Lei n.º 7.738/2010 foi protocolado na Câmara, na semana passada, pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN). Segundo o Artigo 1.º da proposta, as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei.


Internet: <http://zerohora.clicrbs.com.br>. Acesso em 13/9/2010.

Tendo o texto como referência inicial, assinale a alternativa correta.

  • Por não estar a fraude em concurso público tipificada como crime, as pessoas envolvidas nesse tipo de ação têm de ser enquadradas, para efeito de punições, em crimes como estelionato ou formação de quadrilha.
  • Segundo prevê o projeto mencionado, aqueles que se envolverem em fraudes, à exceção dos próprios candidatos, ficam sujeitos a penas comparáveis às cominadas aos crimes hediondos.
  • Não é passível de demissão do serviço público, por consequência do direito já adquirido ao cargo público, aquele que ali tiver ingressado por concurso, utilizando-se de qualquer meio fraudulento.
  • O projeto de lei n.º 7.738/2010 foi largamente criticado por professores, candidatos e instituições preparatórias para concursos, que consideraram as penas nele impostas aos infratores excessivamente brandas.
  • Como apenas processos seletivos de alcance local ou regional têm sido prejudicados por fraudes, as instituições interessadas na moralização dos concursos podem agir com calma e paciência, na busca de soluções para esse problema.
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