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#2412216

Se a existência de crime depender de solução que o juiz criminal repute séria e fundada, relacionado ao estado civil das pessoas, ficará suspenso o curso do processo até que no juízo civil seja a questão resolvida por sentença transitada em julgado (artigo 92 do CPP). Ocorrendo a situação acima descrita, em relação à prescrição, é CORRETO afirmar:

  • Não corre a contagem do prazo prescricional.
  • Não sofre qualquer interrupção ou suspensão, porque o Ministério Público torna-se legitimado para propor a ação civil.
  • Se não houver recurso da acusação contra a decisão que suspendeu o curso do processo, não haverá suspensão do prazo prescricional.
  • A responsabilidade civil é independente da criminal, por isso não há a interrupção do prazo prescricional.
  • As normas de direito processual penal são independentes e não guardam relação com as normas de prescrição que são de direito material.
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