A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova
tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou
então as sociedades A e B para importarem e lhe entregarem o
maquinário em questão. Pelo contrato, A e B se obrigavam
solidariamente a fazer a entrega até o final daquele ano.
Entretanto, a entrega nunca ocorreu, em razão de fato imputável
somente à sociedade B, que deixou de apresentar oportunamente
documentação necessária à importação. Diante disso, a Indústria X
agora pleiteia judicialmente indenização a título de perdas e danos
decorrentes do inadimplemento, principalmente lucros cessantes
pelo aumento de produtividade que nunca ocorreu.
Essa indenização pode ser exigida de:
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