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#1767860

O Superior Tribunal de Justiça consagrou a orientação de que é incabível a ação do terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do suposto causador do dano (Súmula n. 529). Contudo, em casos excepcionais nos quais a obrigação de indenizar a vítima se revele incontroversa, o mesmo Tribunal Superior tem admitido a ação direta e exclusiva da vítima em face da seguradora. Assinale a alternativa que indica uma de tais hipóteses excepcionais:

  • a pretensão relativa à identificação da ocorrência do sinistro coberto pelo seguro obrigatório.
  • a pretensão deduzida para fins de reparação de danos quando o ofensor nega a ocorrência de sinistro.
  • a pretensão de complementação de indenização securitária decorrente do seguro de responsabilidade civil facultativo.
  • a pretensão deduzida na ação de reparação de dano para denunciar a seguradora à lide.
  • a pretensão exposta em face do ofensor, causador do dano.
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