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#3619721

Durante auditoria de regularidade na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o auditor de controle interno identificou que, por iniciativa dessa Secretaria, no início do exercício, foi editado pelo prefeito um decreto municipal concedendo isenção de IPTU, válida por cinco anos, para empresas que se instalarem em determinadas áreas da cidade definidas como “zonas especiais de interesse econômico-social”. A medida, segundo a exposição de motivos do decreto, visa estimular o desenvolvimento local e a geração de empregos. Ao analisar os autos administrativos que instruíram a edição do decreto, o auditor constatou que: (i) não consta estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia para o exercício corrente nem para os dois subsequentes; (ii) não há demonstração de que a medida tenha sido considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual; (iii) não foram apresentadas medidas compensatórias, tampouco implementadas antes da entrada em vigor da isenção; (iv) a renúncia não é geral, pois se aplica apenas a empresas de certos setores e localizadas em regiões delimitadas.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerando as funções do controle interno, assinale a alternativa correta.

  • A renúncia de receita é legal, pois se destina a promover desenvolvimento econômico e está vinculada a critérios de interesse público, ainda que sem previsão na lei orçamentária.
  • A ausência de medidas compensatórias pode ser suprida pela posterior edição de lei majorando alíquota de outro tributo, mesmo após a entrada em vigor da isenção.
  • O benefício concedido por decreto é válido, desde que os efeitos financeiros da renúncia sejam compensados por aumento de receita no mesmo exercício, ainda que não previamente estimado o impacto.
  • A concessão de benefício tributário de caráter não geral sem estimativa de impacto financeiro e sem compensação viola o art. 14 da LRF, sendo vedada sua implementação.
  • A medida não configura renúncia de receita nos termos da LRF, pois a isenção foi concedida como instrumento de política pública, com base em interesse social e para desenvolvimento regional.
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