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#3628865

Nas últimas décadas, o espaço rural brasileiro tem passado por significativas transformações, impulsionadas por revoluções tecnológicas e por um conjunto de legislações voltadas à organização fundiária. Entre 1993 e 2022, diversas normas foram aprovadas com o objetivo de regulamentar o uso e a ocupação das terras rurais, considerando critérios como tamanho da propriedade, tipo de atividade econômica e nível de uso tecnológico. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) é o órgão responsável por essa classificação.

Com base nesses critérios, é correto afirmar que

  • pequena propriedade é imóvel com área entre a fração mínima de parcelamento e 8 módulos fiscais. Trata-se de uma propriedade largamente utilizada para a prática da agricultura familiar com altos índices de tecnologia.
  • minifúndio é um imóvel rural com área inferior à Fração Mínima de Parcelamento. Trata-se de uma propriedade largamente utilizada para a prática da agricultura familiar e, em geral, caracteriza-se por baixos índices do uso de tecnologia.
  • média propriedade é um imóvel rural de área superior a 8 e até 15 módulos fiscais.Trata-se de uma propriedade largamente utilizada para a prática do agronegócio, com uma considerável inserção de tecnologia.
  • grande propriedade é um imóvel rural de área não superior a 15 módulos fiscais. Trata-se de uma propriedade largamente utilizada para a prática do agronegócio, com altíssima inserção de tecnologia.
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