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#3589521

A Lei nº 11.941/2009, que dá continuidade ao processo de convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, traz em seu texto uma série de inclusões na Lei nº 6.404/76, referentes às notas explicativas. No entanto, NÃO faz parte dessas inclusões o fato das

  • notas explicativas apresentarem informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos.
  • notas explicativas divulgarem as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras.
  • notas explicativas fornecerem informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada.
  • demonstrações serem complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos, ou demonstrações contábeis necessárias para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.
  • notas explicativas indicarem os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos, ou riscos, dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo.
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