Quanto ao Decreto Federal n.º 3.990/2001, ao Decreto
n.º 5.045/2004 e à Lei n.º 10.205/2001, julgue os itens
de 46 a 51.
É vedada a compra, a venda ou qualquer outro tipo de
comercialização do sangue, sendo permitida apenas, em
relação aos hemoderivados, quando houver excedente
que supere a capacidade de absorção dos centros.
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