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#3633165

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/1996), os diplomas de ensino superior

  • serão registrados pela faculdade na qual o estudante realizou sua formação.
  • terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular, independentemente de registro.
  • só poderão ser registrados por universidades ou centros universitários.
  • de graduação, expedidos por universidades estrangeiras, serão revalidados por qualquer universidade que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente.
  • de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras não necessitam de revalidação para ter validade no Brasil.
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