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#1815465

Pelo Art. 231 do CTB, transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos é considerado:

  • Infração gravíssima, com penalidade de multa.
  • Infração grave, com penalidade de multa.
  • Infração média, com penalidade de multa.
  • Infração gravíssima, com penalidade de multa e remoção do veículo.
  • Infração grave, com penalidade de multa e remoção do veículo.
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