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#1830521
Texto da Questão:

Atenção: A questão corresponde à Gestão Pública.

Entre os objetivos e as finalidades que se pretende assegurar por meio da adoção do procedimento licitatório, inserem-se não apenas a isonomia e a seleção da melhor proposta para a Administração, mas também a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Nesse contexto, à luz das disposições da Lei n° 8.666/1993 e do Decreto n° 7.746/2012, a Administração pública federal direta, autárquica, fundacional e as empresas estatais federais dependentes

  • somente poderão adotar critérios de sustentabilidade como especificação técnica do objeto, vedada a sua previsão como obrigação da contratada, dado o potencial de restrição do caráter competitivo do certame.
  • deverão adotar, na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, critérios e práticas de sustentabilidade, justificando a adequação do objeto da contratação e das obrigações da contratada e tais práticas, resguardado o caráter competitivo do certame.
  • deverão adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de julgamento, exclusivamente nas licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço.
  • estão obrigadas a adotar os critérios de sustentabilidade previstos na referida normatização como fator de equalização das propostas, conferindo vantagem de até 10% para os licitantes que cumprirem os requisitos fixados com base em tais critérios.
  • deverão adotar, como critério de desempate nas licitações na modalidade pregão, o cumprimento de requisitos de sustentabilidade fixados no edital, aderentes às premissas fixadas na normatização citada.
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