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#1835721

Se determinado agente de uma sociedade de economia mista estadual, concessionária do serviço de energia elétrica, causar, durante a prestação de um serviço, dano à residência de um particular,

  • a concessionária responderá objetivamente, de acordo com a teoria do risco integral, caso fiquem comprovados o dano causado ao particular, a conduta do agente e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta.
  • a concessionária de serviço público poderá responder pelo dano causado ao particular, independentemente da comprovação de culpa ou dolo do agente.
  • haverá responsabilidade subjetiva do estado federado, caso a concessionária de serviço público não tenha condições de reparar o prejuízo causado.
  • será excluída a responsabilidade da concessionária e a do estado federado, caso o particular tenha concorrido para a ocorrência do dano.
  • a concessionária não responderá pelo dano, por não possuir personalidade jurídica de direito público.
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