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#1841021
Texto da Questão:

Atenção: Para responder à questão, considere as informações abaixo e a Lei estadual no 3.938/1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

    Ao planejar a execução de ação fiscal junto a contribuintes do IPVA, três Auditores Fiscais do Estado de Santa Catarina, depararam-se com questionamentos concernentes à utilização do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte – DTEC. Durante as reuniões de planejamento desta ação fiscal, após estudarem a Lei no 3.938/1966, chegaram a algumas conclusões.

Sobre os questionamentos relacionados ao credenciamento do sujeito passivo, os auditores concluíram, com base na referida Lei, que o

  • recebimento de comunicações eletrônicas pelo sujeito passivo depende, necessariamente, do seu prévio e voluntário credenciamento.
  • sujeito passivo não poderá alegar nulidade jurídica das cientificações e dos documentos assinados eletronicamente no âmbito do DTEC com o uso de sua senha de acesso.
  • usuário do DTEC efetuará o acesso às comunicações eletrônicas e às respectivas cientificações com o uso de certificado digital, vedado o uso de senha de acesso.
  • recebimento de comunicações eletrônicas, por meio do DTEC, pelo sujeito passivo, não depende de credenciamento junto à SEF, para esse fim.
  • envio de intimação ao sujeito passivo, por meio do DTEC, não dependerá do credenciamento do destinatário junto à SEF para esse fim, quando se tratar de pessoa jurídica sediada no Estado, nas hipóteses em que a lei expressamente prevê.
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