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#1840765

De acordo com o Provimento nº 260/13 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, assinale a alternativa INCORRETA.

  • Os impedimentos podem ser opostos até o momento da habilitação do casamento, por qualquer pessoa capaz e até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
  • No processo de habilitação de casamento é dispensado o reconhecimento de firma, desde que a assinatura seja lançada na presença do oficial de registro, seu substituto ou escrevente autorizado e a circunstância seja por eles certificada.
  • As pessoas com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais enquanto não atingida a maioridade civil. Até a celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização.
  • O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Na hipótese de requerimento de casamento de pessoas de mesmo sexo, a habilitação será processada regularmente na forma deste Provimento.
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