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#1840021

O Decreto nº 5.626/2005, no capítulo V, determina sobre a formação de nível superior exigida ao profissional tradutor e intérprete de LIBRAS–língua portuguesa. O art.19 deste mesmo capítulo especifica nos parágrafos I e II que, no caso de não haver pessoas com a titulação exigida, seja possível admitir profissionais

  • formados em nível superior e aprovados em exame de proficiência para atuar no ensino médio e formados em ensino médio para atuar no ensino superior e fundamental (séries finais).
  • formados em nível superior e aprovados em exame de proficiência para atuar no ensino superior e formados em ensino médio para atuar no ensino médio e fundamental.
  • formados em nível superior e aprovado em exame de proficiência para atuar no ensino médio e fundamental e formados em ensino médio para atuar no ensino fundamental (séries iniciais).
  • formados em nível superior e aprovados em exame de proficiência para atuar no ensino superior e médio e formados em ensino médio para atuar no ensino fundamental.
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