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#1833365

Paulo faleceu, tendo deixado testamento cerrado. Seus filhos e a viúva, todos capazes, pretendem, de comum acordo, realizar o inventário e a partilha dos bens por via administrativa, e concordam quanto aos termos dos atos futuros.


Nessa situação, é correto afirmar que, considerando-se a legislação pertinente,

  • a via administrativa não é mais prevista na legislação de regência, restando somente a via judicial.
  • a via administrativa seria possível se Paulo tivesse deixado testamento público.
  • o inventário e a partilha poderão ser realizados pela via administrativa após a abertura e o registro do testamento cerrado deixado por Paulo.
  • o inventário e a partilha poderão ser realizados pela via administrativa, bastando para isso o fato de todos os interessados serem capazes.
  • o inventário e a partilha somente serão possíveis pela via judicial, porque o autor da herança deixou testamento cerrado.
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