A Lei nº XX, do Estado Alfa, impôs amplas alterações na
sistemática remuneratória dos servidores públicos estaduais,
alterando gratificações até então recebidas. Em normas
transitórias, dispôs que as alterações promovidas seriam
aplicadas àqueles que já se encontravam no serviço público à
época da sua entrada em vigor, bem como que as gratificações
até então recebidas deveriam ser adequadas aos novos
patamares legais, ainda que isso acarretasse a redução do total
dos vencimentos recebidos.
O sindicato dos servidores questionou o seu advogado a respeito
da constitucionalidade das normas transitórias da Lei nº XX,
sendo-lhe respondido, corretamente, que elas eram:
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