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#1873665

O art. 103-A da Constituição Federal prevê a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal editar enunciados de sua súmula com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nos níveis federal, estadual e municipal.


Considerando as Súmulas Vinculantes já editadas, é correto afirmar:

  • é constitucional a cobrança justificada de taxa de matrícula nas universidades públicas.
  • é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
  • é inconstitucional o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
  • é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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